Aponte a fonte energética mais poluente?

USITESC - Uma encrenca ecológica de 440MW de potência poluidora

Um projeto para atender mais a ganância infecciosa dos mineradores do que a necessidade energética da região (já tem a Jorge Lacerda com 856MW!). Um projeto para manter o setor carbonífero em atividade, ou seja, continuar enriquecendo exageradamente os donos das minas. Um projeto para continuar explorando não só o carvão, mas os ‘’pobres’’ mineradores empurrando-os para debaixo da terra com a pneumonoconiose. Enfim, um projeto para manter o ciclo da degradação ambiental no sul de Santa Catarina.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

ABENÇOADA PORTARIA 498 DO MME / CARVÃO: O MINEIRO E A ESCRAVIDÃO!

Ao nosso modo, com outro olhar e outra atitude, estamos fazendo e registrando a história socioambiental de Araranguá e Região Sul de Santa Catarina.
http://www.tadeusantos.blogspot.com/


CARVÃO: O MINEIRO E A ESCRAVIDÃO
O trabalho de mineiro carbonífero no Sul de SC tem semelhanças com escravidão, talvez em alguns pontos seja até pior, pois os coitados precisam trabalhar perigosamente embaixo da terra num ambiente insalubre para sobreviver sobre a mesma, sem qualidade de vida, com doenças pulmonares como por exemplo a incurável doença do pulmão negro: a pneumonoconiose. A aposentadoria aos 15 anos de serviço é o reconhecimento do estado para com esta maldita servidão, uma verdadeira injustiça social e ambiental. A atividade é comprovadamente insustentável desde a sua fase inicial, quando de forma brutal agride os recursos naturais para a exploração do minério, finalizando com a famigerada queima do combustível fóssil – considerado o mais poluente de todos, além de ser também a energia mais cara para o consumidor.

A REGIÃO SUL DE SC É CONSIDERADA UMA DAS 14 MAIS CRÍTICAS DO PAÍS, DE ACORDO COM O DECRETO FEDERAL 85.206/80. ALÉM DESTE CENÁRIO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, COINCIDENTEMENTE NESTA REGIÃO DA MAIOR EMISSORA DE CO² DA AMÉRICA LATINA PELA QUEIMA DE COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS, OCORREM DE FORMA INÉDITA A VIOLÊNCIA DAS ÁGUAS E DOS VENTOS, TANTO QUE AS MAIORES ENCHENTES DO BRASIL ACONTECERAM NA FAIXA LITORÂNEA ENTRE ARARANGUÁ, TUBARÃO E BLUMENAU, ALÉM DE SER O EPICENTRO DO FURACÃO CATARINA - O PRIMEIRO DO ATLÂNTICO SUL.

A ABENÇOADA PORTARIA 498 DO MME
Uma abençoada portaria do Governo Federal assinada recentemente pela presidente Dilma exclui as térmicas a carvão mineral do leilão de dezembro próximo (2011), considerado um grande avanço na limpeza da matriz energética brasileira. Porém um imenso lobby formado pela ''Frente Parlamentar em defesa do carvão'' está pressionando setores do governo para derrubar a portaria, com a velha desculpa que o setor deixará de gerar riquezas e emprego. Para eles o que importa é manter a fabulosa máquina de fazer dinheiro funcionar, ou seja, querem continuar privatizando o lucro da exploração do minério e socializando a poluição pra toda população, custe o que custar!
//////////////////////////////////////////////////////////
USITESC - USO DO CARVÃO MINERAL COMPROVADAMENTE MATA!
Cidadania Ambiental
Araranguá – SC, 24 de maio de 2011
(48/ 9985 0053)


USITESC
USO DO CARVÃO MINERAL COMPROVADAMENTE MATA.
...OU ALGUÉM CONTESTA A DENÚNCIA?


O mundo inteiro reconhece que a queima de combustíveis fósseis, principalmente o carvão mineral, é a maior responsável pelo desequilíbrio do clima no planeta Terra. Estudos comprovam que a emissão de CO², proveniente das térmicas a carvão, interfere negativamente na camada de ozônio, que a concentração de dióxido de enxofre (SO2) e óxidos de azoto (NO, NO2, N2O5) provocam a maléfica e traiçoeira chuva ácida, além do calor emitido pelas chaminés que em determinados casos podem interferir na climatologia regional.

No sul de Santa Catarina e no estado do Rio Grande do Sul o setor carbonífero continua a avançar assustadoramente com aberturas de novas minas e a construção de usinas a carvão (termelétricas) mesmo na contramão da história, que localmente já produziu uma espécie de colapso nos recursos naturais afetados, tanto que existe um decreto federal enquadrando a região como uma das 14 mais poluídas do Brasil (Nº 85.206/80).

Esta ganância pelo lucro a qualquer custo tem apoio da classe política, tanto que existe uma frente parlamentar Pró-carvão no Congresso Nacional e muitos outros setores da iniciativa privada compartilham para manter seus interesses em nome do progresso, inclusive grande parte da mídia escrita, falada e televisionada.
Tanto a FATMA que licenciou, quanto o IBAMA que deveria ser o responsável tem permitido a degradação ambiental na região sul do estado que abrange três bacias hidrográficas (Araranguá, Urussanga, Tubarão). Em Capivari de Baixo, 60 km distante do local proposto para a USITESC 440 MW no município de Treviso, existe a mega termelétrica Jorge Lacerda com 756 MW desde a década de 1960, emitindo gases venenosos dia e noite sem parar. Num raio de 100 km existe a APA da Baleia Franca, os Parques Nacionais dos Aparados da Serra e do São Joaquim, além da Reserva Biológica Estadual do Aguaí e do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

Atualmente o Ministério Público Federal - MPF e a Justiça Federal mantém um Termo de Ajuste de Conduta - TAC com mineradoras condenadas no ano de 2000 a recuperarem o passivo da região sul de SC, no qual prorrogaram o prazo para o longínquo ano de 2020, enquanto que algumas delas estão exageradamente poderosas com patrimônios incalculáveis, porém para recuperar o meio ambiente que criminosamente degradam atribuem não ter recursos financeiros. OBS. Por cortar uma árvore tem gente que até preso vai, enquanto que a este anunciado e comprovado crime ambiental praticado pelos donos das minas de carvão nada acontece. Já fomos ‘’ameaçados’’ por fazer tal comparação, que incomoda muita gente por ser uma verdade inconveniente.

O pH a jusante da bacia hidrográfica do Rio Araranguá varia entre 3 e 4, quando o normal é 7, isto reflete que a fiscalização não está funcionando a montante da bacia, justamente onde estão localizadas as minas de carvão. A acidez causada pelo baixo pH causa prejuízos não apenas ambientais, mas econômicos e sociais, pois retira da população ribeirinha e de baixa renda a possibilidade de pescar como meio de complemento a escassa ceia alimentar e aos municípios de captar água para o abastecimento público e outras atividades que dependem da água limpa. Um fragrante crime ambiental que passou a ser ‘’normal’’ para as autoridades e a população.
Como já existe geração de energia (suja) através dos 756 MW da Jorge Lacerda e a região não suporta mais impactos ambientais, apelamos aos governantes e mesmo a iniciativa privada, investimentos nas fontes renováveis de energia, como a eólica, solar, biomassa e hidrelétricas planejadas, por exemplo.

No dia 31 de janeiro de 2011 a ONG Sócios da Natureza protocolou na Procuradoria da República (MPF) em Criciúma uma representação solicitando investigação sobre todo o processo de licenciamento da USITESC, desde o EIA-RIMA, as audiências públicas, a LAP e a LAI emitida pela FATMA, mas o Procurador da República responsável arquivou 30 dias depois. Enviamos uma contra-resposta no dia 17/05/2011 insistindo no pedido de investigação ou abertura de inquérito até esgotarem-se todas as possibilidades para o pleno convencimento de entendimento da transparência do processo. Nossa representação aponta uma série de irregularidades no licenciamento da USITESC que se encontra neste blog, enquanto que a resposta do Procurador da República comunicando o arquivamento está no link: http://www.clicengenharia.com.br/tadeu/PROMOCAO_%20DE_ARQUIVAMENTO_08.2011_MPF_USITESC_ONGSNF.pdf sob o nº 1.33.003.000024/2011/01 Of./PRMC/N 181/2011-1º Oficio, de 28/02/2011 e o arquivamento de 2010 no link: http://www.clicengenharia.com.br/tadeu/ARQUIVAMENTO_2010_USITESC_ONGSN0001.pdf Nossa contra-resposta ao incompreensível arquivamento está no link: www.usitesc.blogspot.com OBS. Para acessar os links basta apertar Ctrl e leve o mouse até o link desejado.

A ironia maior ainda é que o evento extremo mais significativo relacionado às mudanças climáticas que ocorreu no Brasil foi o Furacão Catarina – o primeiro do Atlântico Sul, justamente na região que mais promove a queima de combustíveis fósseis. Registrando ainda que o maior desmoronamento/deslizamento de terra em encostas proveniente de super precipitações de chuvas foi também na mesma região, especificamente nas encostas da Serra Geral nos municípios de Timbé do Sul, Jacinto machado, Morro Grande e Siderópolis - SC, conforme www.deslizamento-timbedosul-sc.blogspot.com Que nesta região ocorre com frequência e intensidade ‘’a violência das águas e dos ventos’’, como enchentes, chuvas de granizo ‘’gigante’’,ciclones extratropicais, tornados e furacão.

O crime ambiental que a atividade de exploração, beneficiamento e queima do carvão mineral no sul de SC ‘’compromete também’’ a saúde pública, infelizmente não divulgada adequadamente pelos órgãos da área da saúde. O mineiro trabalha embaixo da terra em condições insalubres para tentar sobreviver sobre a mesma, quando então recebe a aposentadoria precoce após 15 anos de serviços (esta macabra condição defini o reconhecimento do Estado para com a escravagista servidão humana nas minas de carvão), acompanhado da herança da incurável doença do pulmão negro, denominada cientificamente de pneumonoconiose.

domingo, 22 de maio de 2011

sábado, 21 de maio de 2011

RESPOSTA AO MPF SOBRE ARQUIVAMENTO USITESC

Ofício nº 042/2011




ILMO. DR. DARLAN DIAS
PROCURADOR DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CRICIÚMA – SC.




Representação nº 1.33.003.000024/2011/01
OF./PRMC/Nº 181/2011-1º Ofício, de 28-02-11




Prezado Senhor Procurador




Vimos, por meio desta, insurgir contra o posicionamento do Repre-sentante do Ministério Público Federal, da Comarca de Criciúma, especificamente quanto ao arquivamento da representação nº 1.33.003.000024/2011-01, e as afirmações em desfavor da ONG Sócios da Natureza.

Passamos a argumentar, fundamentar, para ao final requerer nova manifestação do Representante do Ministério Público Federal, em Criciúma.



ILICITUDE ANTERIOR

Nossa insurgência é quanto ao Procedimento Administrativo nº 08122.400634/98-44, o qual resultou na Promoção de Arquivamento nº 59/2010.
Especificamente às págs. 5 e 8, daquele, às quais agora transcre-vemos:

pág. 5, § penúltimo – [...] Os autos foram encaminhados à 4ª CCR, em 28.02.2008, solicitando que os analistas periciais subscritores da Informação Técnica nº 264/2007 - 4ª CCR analisassem os pareceres técnicos que eles mesmos haviam solicitado (fls. 634). Houve devolução dos autos a esta PRM, em 22.07.2010, a sem análise técnica solicitada. [...]; e

pág. 8, § penúltimo – [...] Por fim, ressalto que este procedimento ficou mais dois anos na 4ª CCR aguardando a manifestação da equipe técnica (fls. 634/635) sendo devolvido sem esta manifestação. Não me parece razoável ficar indefinidamente aguardando a manifestação da equipe técnica, especialmente porque a LP já foi concedida há quase três anos e também porque a Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do MPF, impõe prazos para a conclusão e procedimentos administra-tivos e inquéritos civis. [...]

Valemo-nos do Direito Constitucional de Petição para reclamarmos do Procedimento Administrativo de 1998 – arquivado em 2010 – porquanto Vossa Senhoria é quem trouxe à tona a revelação dos fundamentos pelo arquivamento subjetivo daquele Procedimento e que refletem negativamente no meio ambiente presentemente e na nossa representação.

Insistimos que nossa insurgência é quanto ao arquivamento daquele Procedimento Administrativo nº 08122.400634/98-44, e que reflete presentemente contra a nossa representação, uma vez que os técnicos da 4ª CCR – os quais deveriam subordinar-se aos Procuradores da República –, e, não o inverso como confessado por Vossa Senhoria. Tal disparate não ocorre com os Peritos em processos judiciais – os quais não são empregados das partes, e, na maciça maioria, nem do Judiciário –, contudo – empregados ou não – devem, E CUMPREM, suas atribuições. E, face à incompleta análise técnica, parece-nos, é que houve uma decisão subjetiva pelo arquivamento.
Ainda, como Vossa Senhoria dependia de informação técnica e a Vossa pessoa foi desdenhada, caberia ter representado administrativamente contra os mesmos, tanto perante o próprio MPF quanto em cada Tribunal de Ética dos Conselhos de Classe de cada Profissão deles. Como Vossa Senhoria, outra vez, não atendeu nossos reclames, a ONG Sócios da Natureza não se calará enquanto houver indícios de irregularidades no processo de licenciamento da USITESC.

Portanto a declaração de Vossa inércia à época daquele Procedi-mento Administrativo, assim como foram justificativas para promover o arquiva-mento daquele, também é motivo para protestarmos preventiva e presumidamente à nova precipitação de Vossa inércia contra nossa representação.

Reprovável a postura, de Vossa Senhoria, contrária aos ditames pa-ra haver uma sentença judicial, e, por extensão, quanto aos procedimentos administrativos. É de domínio público, especialmente dos “Operadores do Direito”, que para haver uma Sentença e ou uma Manifestação de membro do Ministério Público ou de qualquer autoridade administrativa processante, de que deve o decisor esgotar todas as possibilidades para P L E N O convencimento do seu ato, subordinado aos Princípios Constitucionais do “Contraditório” e o da “Ampla Defesa”. Não é o que ocorreu naquele arquivamento agora denunciado. Ao contrário, por duas ocasiões Vossa Senhoria confessou não ter sido completa sua análise – e, por conseguinte – seu CONVENCIMENTO para atacar o empreendimento milionário dos investidores, porém negativamente bilionário à biodiversidade.

Ainda, Vossa Senhoria, preocupada com o prazo para encerramento do Procedimento Administrativo de 1998, tomou postura de abreviar algo que demorou-se face inércia e omissão tanto dos técnicos do CCR – os quais subordinam-se aos Procuradores – e propriamente de Vossa Senhoria a qual não exigiu o cumprimento da tarefa por parte daqueles.
Mesmo assim, decidiu por não mais questionar a implantação do empreendimento, em detrimento da coletividade.

É inexplicável a Vossa argumentação [...] Não me parece razoável ficar indefinidamente aguardando a manifestação da equipe técnica, especialmente porque a LP já foi conce-dida há quase três anos [...]. Estes trechos são duas impropriedades técnicas.
A primeira trata-se da subjetividade com que Vossa Senhoria fun-damentou sua decisão pelo arquivamento daquele Procedimento Administrativo de 2008, mesmo tendo declarado por duas vezes a solicitação de ESTUDOS TÉCNI-COS, e, assim mesmo, decidiu subjetivamente em favor do empreendimento. Sendo redundante, Vossa Senhoria necessitava de subsídios técnicos, contudo consciente e deliberadamente abdicou-os.

A segunda impropriedade refere-se à conclusão simplória de que não mais seriam úteis estudos técnicos porquanto a licença provisória já havia sido concedida há quase três anos. Valemo-nos das Vossas próprias palavras:
[...] Os autos foram encaminhados à 4ª CCR, em 28.02.2008, solicitando que os analistas periciais subscritores da Informação Técnica nº 264/2007 -4ª CCR analisassem os pareceres técnicos que eles mesmos haviam solicitado (fls. 634). Houve devolução dos autos a esta PRM, em 22.07.2010, a sem análise técnica solicitada. [...]

Destacamos que o tempo entre 28.02.2008 até 22.07.2010 é próxi-mo dos tais quase três anos. Em outras palavras, a inércia durante dois anos e cinco meses é que deu motivo para que a Licença Provisória já tivesse sido emitida há quase três anos. Ou seja, a justificativa da desvantagem temporal é da responsabilidade do próprio MPF, o qual, para compensar, encerrou atabalhoadamente a necessária e preventiva investigação acerca da viabilidade ambiental do empreendimento.

Ainda, perguntamos, a quem serve o fato do MPF ter engavetado durante dois anos e cinco meses a solicitação de estudos técnicos, a qual foi devol-vida sem a análise técnica?



ATAQUE à ONG SÓCIOS da NATUREZA

Atinente à nossa representação, a qual foi numerada como 1.33.003.000024/2011/01, passamos a combater o ataque subjetivo, impróprio e preconceituoso contra a ONG SÓCIOS DA NATUREZA, constante na pág. 6, §§ 1º e 2º:
[...] Neste passo, os argumentos apresentados pela ONG Sócios da Natureza são mais políticos do que técnicos. Esta ONG é notoriamente conhecida na região por sua luta contrária à exploração de carvão na região sul de Santa Catarina.
Muitas vezes a ONG Sócios da Natureza espera que o MPF seja também um militante contrário à mi-neração de carvão. [...]
Analisemos as três impropriedades acerca da ONG SÓCIOS DA NATUREZA.
Primeiramente, a ONGSN, por não possuir assessoria técnica, é ver-dadeiro de que somos militantes, engajados na verdadeira e transparente causa contra a poluição, que não somente a do carvão. Estamos instituídos para comba-termos qualquer atividade poluidora. Também é verdade que agimos em prol das políticas públicas ambientais.
O que não é verdade é que sejamos contrários à atividade carbonífe-ra. Somos contra a degradação ambiental causada pelo setor carbonífero enquanto o mesmo não atender plenamente à legislação ambiental.
Por extensão, também somos contrários ao empreendimento da U-SITESC, notoriamente poluidor o qual não teve a sua análise técnica completa e a-dequadamente analisada pelo MPF.
Por último Vossa Senhoria imputa erroneamente que esperamos que o MPF seja também um militante contrário à mineração de carvão. Aspiramos e esperamos por igual postura àquela procedida pela Procuradoria Federal em Bagé-RS a qual recomendou a não operação da usina à carvão CANDIOTA III.
Portanto, o MPF em Bagé é um MILITANTE ambiental.



IMPROPRIEDADES PRESENTES

IMPROPRIEDADE PRESENTE nº 1
Ainda na presente Representação nº 1.33.003.000024/2011-01, nas págs. 09/10, lê-se:
Por fim, os alegados vícios no processo de licenciamento ambiental também não existem.

É o próprio MPF, através daquele arquivamento do Procedimento Administrativo nº 08122.400634/98-44 o legítimo promotor e avalizador dos vícios da atividade poluidora da USITESC.



IMPROPRIEDADE PRESENTE nº 2

Prosseguindo-se na presente Representação nº 1.33.003.000024/
2011-01, na pág. 11, §1º consta:
A alegação de que o parecer do Conselho Gestor da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, que con-cordou com a implantação da usina, seria inverídica também carece de qualquer demonstração. No-vamente, trata-se de mera suposição.

O presente representante do MPF distorce nosso posicionamento porquanto se refere a algo de que desconhecemos.

Em verdade, referimo-nos ao documento protocolado pela ONG Só-cios da Natureza naquele Procedimento Administrativo nº 08122.400634/98-44, o qual passamos a transcrever partes do mesmo, e que está disponível em http://www.aguas.sc.gov.br/sirhsc/conteudo_visualizar_dinamico.jsp?idEmpresa=18&idMenu=534&idMenuPai=521: ATA Nº 011
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ
ATA DA X REUNIÃO DO ORDINÁRIA DO COMITÊ ARARANGUÁ
Aos 28 dias do mês de setembro de 2004, às 14:00 horas, na sede do Centro de Treinamento e E-ventos Agrícola - CETRAR / EPAGRI, em Araranguá, realizou-se a 10ª Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. Presentes, os Representantes da Diretoria do Comitê: o Presidente, Sr. Cezar Paulo de Luca (CASAN), o Vice-presidente, Sr. Alexandre Félix Campos (AAQUATUR), o Secretario Executivo, Sr. Renato Bez Fontana (EPAGRI), os representantes das entidades membro do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e demais entidades interessadas, conforme livro de presenças. A Reunião foi aberta pelo Presidente, Sr. Cezar que agradeceu a presença de todos. Passou a palavra ao Secretário Executivo, Sr. Renato que fez a leitura da ordem do dia. Após aprovação dos membros presentes discutiram a seguinte ordem do dia: [...] 6º)
Por último foi então discutido sobre o Projeto da USITESC. O debate foi planejado e aprovado pelos presentes da seguinte forma: 20 minutos para apresentação do empreendedor, após debate, 20 minutos para apresentação do consultor, após debate e 10 minutos para apresentação da manifestação da Comissão de Plano de Uso e Agência de Bacia e da Comissão de Unidades de Reservação, sobre o Projeto USITESC, após discussão e aprovação pela assembléia. Para o melhor desempenho, o debate foi definido a seguinte forma: 01 minuto para pergunta, 02 minutos para resposta e 30 segundos para réplica. Em seguida, passou-se a palavra, onde o Engº Cunha fez a explanação do empreendimento no tempo determinado. Fizeram questionamentos os seguintes membros do comitê: Sr. Ludumir Westrup (MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA), Sr. Sérgio Marini (ADISI), Sr. Tadeu Santos (ONG SÓCIOS DA NATUREZA), Sr. Adeirde Lemos Pedroso (COLÔNIA DE PESCADORES Z-16) e o Sr. Renato Bez Fontana (EPAGRI). Também questionaram os seguintes presentes: Sr. Christian Nuernberg e Sr. An-tonio Krebs.
Após os consultores da UNESC fizeram a explanação dos principais impactos ambientais no tempo determinado. Fizeram questionamentos os seguintes membros do comitê: Sr. Tadeu Santos (ONG SÓCIOS DA NATUREZA), Sr. Ludumir Westrup (MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA) e o Sr. Adyles Bortot (FATMA). Também o Sr. Christian Nuernberg fez questionamentos. Em seguida o Sr. Cezar re-latou que a forma de discussão dentro do comitê foi a mais democrática possível, através das Comis-sões de Estudos. Também fez a observação de que hoje não existe um Plano de Bacia na Bacia do Rio Araranguá e que por tanto o Comitê Araranguá não pode dizer se o empreendimento atende ou não o Plano de Uso dos Recursos Hídricos. Continuou dizendo que portanto, o Comitê Araranguá, através das Comissões Técnicas que trabalharam durante um mês, elaborou uma manifestação em relação ao projeto e parabenizou os integrantes das comissões. Também criticou pessoas que possuíam informações a mais de um ano e não repassaram aos membros do comitê.
O Sr. Tadeu disse que a pessoa de quem o presidente falava era ele, que havia recebido uma cópia do EIA/RIMA da USITESC da FATMA para a ONG Sócios da Natureza e pediu para deixar registrado em ata que não é desta forma autoritária e ditatorial que o presidente deve conduzir um fórum de dis-cussões da água. Após o Sr. Cezar passou a palavra para o Sr. Alexandre Félix Campos que fez a leitura do relatório escrito pelas Comissões de Plano de Uso e Agência de Bacia e Unidades de Re-servação. Após a leitura e manifestação do Sr. Alexandre, o Sr. Cezar abriu a palavra aos presentes. O Sr. Renato relatou que comitê deveria estudar um pouco mais, porque o assunto é complicado para se dar um parecer positivo e negativo, conforme o Sr. Alexandre havia de colocado. Ele sugeriu para que houvesse uma manifestação de todos os membros da assembléia do comitê, para se ter uma manifestação de consenso. O Sr. Cezar disse que o comitê tem o compromisso de fazer cumprir a le-gislação de recursos hídricos e dar continuidade ao avanço do processo social. Que haveria a mani-festação do comitê dentro do prazo solicitado pela FATMA, porque a FATMA não teria obrigação ne-nhuma de esperar mais do que o prazo que ela havia nos dado. Que o comitê tinha elementos sufici-entes para se manifestar. E que para conduzir o processo o presidente convocaria uma reunião ex-traordinária da comissão consultiva, para assinar a manifestação à FATMA.
Disse também que não queria que ficasse nenhuma dúvida sobre a discussão e a manifestação que havia sido lida. Que poderia aqui levantar várias questões, mas que não faria naquele momento. Vendo que não havia mais quórum, declarou encerrada a sessão. Deu-se por encerrada a reunião as 17:00 horas, sendo que nada mais tenho a acrescentar, eu, Renato Bez Fontana, Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá, lavrei a presente ata, cujas assinaturas dos presentes encontram-se registradas no respectivo livro de presenças e conforme o registro de áudio nas fitas nº 17 e 18, arquivadas na Secretaria Executiva (grifamos)




IMPROPRIEDADE PRESENTE nº 3
Mais uma vez à Representação nº 1.33.003.000024/2011-01, na mesma pág. 11, § penúltimo, o representante do MPF é tendencioso ao sustentar:
Sem dúvida, a atividade carbonífera [...] também trouxe desenvolvimento econômico. De qualquer modo [...] não implica na nulidade da LAI concedida à USITESC.

É o próprio representante do MPF quem defende o desenvolvimento econômico SEM SUSTENTABILIDADE, na contramão da história recentíssima a partir da Convenção de Estocolmo, em 1962.



IMPROPRIEDADE PRESENTE nº 4

Por último, ainda quanto à Representação nº 1.33.003.000024/2011-01, na mesma pág. 11, § último, o representante do MPF contradiz-se e insiste no seu erro pessoal frente ao que já atacamos na nossa pág. inicial supra:
Como dito, o EIA/RIMA foi amplamente estudado, concluindo o MPF que não havia motivos para questionar o licenciamento ambiental.



REQUER-SE
Ante o exposto, requer-se:

1 - que o MPF desarquive aquele Procedimento Administrativo nº 08122.400634/
98-44 e proceda à exaustiva conclusão objetiva e técnica acerca da instalação, viabilidade, execução e funcionamento da usina térmica a carvão USITESC em Treviso-SC;
2 - que o MPF adote as posturas de prevenção e de precaução no acompanha-mento dos processos de instalação, viabilidade, execução e funcionamento da usina térmica a carvão USITESC em Treviso-SC.
3 - que o MPF aja e delibere com objetividade e embasamento técnico-científico;
4 - que a assessoria técnica do MPF cumpra com o seu dever o qual foi solicitado – e não atendido – pelo MPF de Criciúma-SC;
5 - a imediata determinação ao órgão licenciador estadual – FATMA – para que cesse todo e qualquer procedimento de licenciamento à usina térmica a carvão USITESC em Treviso-SC até que a equipe técnica do MPF apresente análise e parecer conclusivo a respeito.
6 - que o MPF determine audiência pública para apresentação de efetiva e conclusiva análise técnica de inexistência de mínimo risco e ou dano sócio-ambiental por parte do empreendimento da usina térmica a carvão USITESC em Treviso-SC.




Sem mais para o momento,
Atenciosamente


Tadeu Santos
Coordenador Geral
Araranguá – SC, 17/05/2011.

Sócios da Natureza
ONG

CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.

ONG criada em 05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor qualidade de vida para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.

(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)

Integrante do Movimento pela Vida (MPV) da Região Sul de SC, filiada a Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC) e participante do AMS da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), do GT Energia e Clima do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS).

Conselheira Representante do FBOMS no FNMA Biênio 2011/2012.

CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº , 1817 de 15 de junho de 1998

‘’trabalhando exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando objetivos de interesse coletivo’’

Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 000 – Araranguá – Santa Catarina
Celular: 48 – 9985 0053
E-mail: sociosnatureza@contato.net
www.sociosnatureza.blogspot.com www.tadeusantos.blogspot.com



"Nunca duvide que um pequeno grupo de cidadãos
preocupados e comprometidos
possa mudar o mundo; de fato é só isso que o tem mudado".
Margaret Mead, antropóloga.

PEDIDO DE ANULAÇÃO DA LAI DA USITESC 440MW

''Todo cidadão têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações''
(Artigo 25 da Constituição da República Federativa do Brasil)


Ofício nº sn.003/2011.



EXMO. DR. CELSO ANTÔNIO TRÊS
PROCURADOR DA REPÚBLICA – TUBARÃO/SC


EXMO. DR. DARLAN AIRTON DIAS
PROCURADOR DA REPÚBLICA – CRICIÚMA/SC





R E Q U E R I M E N T O



A ONG Sócios da Natureza, entidade jurídica criada em 1980 para combater a poluição do carvão no Rio Araranguá, reconhecida como de Utilidade Pública pelo Município de Araranguá, registrada sob o CNPJ 02.605.984/0001-60, com endereço citado ao final do texto, sua coordenação exerce trabalho estritamente voluntário pela causa socioambiental na busca pela preservação da natureza e por uma melhor qualidade de vida para a população da Região Sul de Santa Catarina, vem por meio deste documento solicitar a Vossas Excelências que instaurem inquérito civil (artigo 129, inciso III) para investigar o licenciamento da termelétrica USITESC 440MW no Município de Treviso/SC, emitido pela FATMA, objetivando a anulação da irregular Licença Ambiental de Instalação - LAI.

Requeremos mediante os fatos apresentados a anulação da LAI, emitida pela FATMA, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, baseados no princípio da precaução e da prevenção, pois a USITESC também contraria a posição brasileira de reduzir a emissão de gases efeito estufa, com a queima de combustíveis fósseis, no contexto da Modalidade de Desenvolvimento Limpo (MDL) prevista pelo artigo 12 do Protocolo de Kyoto e de todas as COPs promovidas pela ONU. O Plano Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC) propõe o fim da queima de fósseis no país. A Presidente Dilma Rousseff no seu discurso de posse prometeu ‘’desenvolver o Brasil sem sacrificar o meio ambiente’’, então que se cumpram estas diretrizes.

A urgência da atuação dos Exmos. Srs. Drs. Procuradores faz-se necessária ante as notícias recentíssimas na imprensa de Criciúma, transcritas na sequência.

Para tanto, em anexo, destacamos a transcrição de notícias preocupantes, um caso paradigma, introdução, índice, as argumentações da presente ONG Sócios da Natureza e complementações.

Por fim, requeremos que os Exmos. Srs. Drs. Procuradores, ajuízem todas as medidas judiciais cabíveis contra a implantação e as respectivas consequências à USITESC.



Respeitosamente.


Araranguá, Santa Catarina, 31 de janeiro de 2011.




COORDENAÇÃO DA ONG SÓCIOS DA NATUREZA
Assinada pelo Coordenador Geral Tadeu Santos

ONG Sócios da Natureza, criada em 05 de Junho de 1980:
- Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.
- Utilidade Pública Municipal – Araranguá - SC – Lei nº, 1817 de 15 de junho de 1998.
- Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA - Conselheira Representante da Região Sul do País – biênio 2009/2011.
- Fundo Nacional do Meio Ambiente FNMA – entidade Conselheira Representante do FBOMS.
- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS) – integrante do GT Energia e Clima.
- Movimento pela Vida (MPV) da Região Sul de SC – membro integrante.
- Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC) – membro filiado.
- Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA)
OBS. Inúmeras Moções de Apoio e um Título de Cidadão Araranguaense a um dos seus coordenadores.
- Menção Honrosa Chico Mendes em 2010
- Prêmio Fritz Muller de 1985.
- Histórico completo no blog www.sociosnatureza.blogspot.com

Rua Caetano Lummertz nº 386/403. Centro. CEP 88900 000 - Araranguá - SC / Cel. 48/ 99850053 – sociosnatureza@contato.net

NOTÍCIAS LOCAIS RECENTES

“Jornal da Manhã – 15 e 16 de janeiro de 2.011 – pág. 10
Usitesc começa cotação para implantação da termelétrica
Representantes da Usina estiveram no local com uma comitiva de técnicos da Finlândia
Treviso
A Usina Termelétrica Sul Catarinense (Usitesc) está em fase de cotação de preços de insumos e equipamentos para a implantação do empreendimento. [...]
‘A presença de técnicos desta natureza e o comprometimento demonstrado pelos representantes da USITESC reforçam ainda mais a certeza da implantação deste empreendimento que beneficiará a economia de Treviso e toda a região carbonífera’, destacou o Prefeito.
O secretário executivo do Siecesc, Fernando Zancan, explicou que os trabalhos técnicos para a implantação da usina estão sendo executados. Mas ele alerta que será necessário fazer pressão política para que a energia térmica possa ser incluída no próximo leilão do Ministério das Minas e Energia [...].” (grifamos)

“A Tribuna – 15 e 16 de janeiro de 2.011 – pág. 17
TERMELÉTRICA Técnicos foram até o local ode será construída Usitesc e conheceram Carbonífera Metropolitana
Comitiva internacional visita Treviso
‘A presença de técnicos desta natureza e o comprometimento demonstrado pelos representantes da USITESC reforçam ainda mais a certeza da implantação deste empreendimento que beneficiará a economia de Treviso e toda a região carbonífera’, destacou Réus. [...]” (grifamos)

OBS. Alertamos sobre a possibilidade de estarem negociando também a aquisição de equipamentos de tecnologia ultrapassada para reduzir o altíssimo custo da térmica.

Está publicado no site www.saojoaquimonline.com.br que a empresa IMPSA já iniciou a instalação da usina eólica no município de Bom Jardim da Serra, com capacidade de 93MW, através de 62 torres metálicas de 80 metros de altura, com potencial para abastecer uma cidade como Criciúma. O transporte dos cata-ventos tem causado transtornos pela dimensão quando faz travessias urbanas e chama atenção quando transita na rodovia BR-101, mas estranhamente não existe divulgação alguma deste significativo avanço na geração de energia limpa aqui na parte superior da região sul de Santa Catarina. OBS. O Parque Eólico de Osório/RS, com 150MW, o maior do Brasil, está gerando ENERGIA LIMPA sem causar nenhum impacto à biodiversidade.’’WIKIPEDIA’’

Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) instaladas em cursos d’água em São Bonifácio/SC geram eletricidade com uma pequena turbina para várias comunidades do município com custo reduzido a população. Decisão esta que deveria ser implantada na Barragem do Rio São Bento, porém repudiada na época pelos dirigentes responsáveis para não prejudicar a política de mercado da USITESC. Ver www.saobonifacio.sc.gov.br e www.oregionalsul.com.br

Matéria publicada no jornal O TEMPO DIÁRIO, edição 2007 de 27 de janeiro de 2011, em anexo, informa que agricultores reclamam da água de carvão que invadiu granjas de arroz comprometendo a safra em 50%. OBS. Estudos mais profundos deveriam investigar o quanto a água ácida compromete a qualidade do arroz e consequentemente a saúde do consumidor.

CASO PARADIGMA

Tudo é certo em saindo das mãos do autor das coisas, tudo degenera nas mãos do homem.
Ele obriga a terra a nutrir as produções de outra, uma árvore a dar frutos de outra;
mistura e confunde os climas, as estações;
mutila seu cão, seu cavalo, seu escravo, transforma tudo, desfigura tudo;
ama a deformidade, os monstros (Rosseau).
Extraído da página inicial da Sentença (Processo no. 93.8000533-3 – 05/jan/2000), proferida pelo Juiz Federal Dr. Paulo Afonso Brum Vaz, da Circunscrição Judiciária de Criciúma.


A ação judicial movida pelo Exmo. Sr. Dr. Celso Antonio Três, Procurador da República em Tubarão, no ano de 2002, contra Tractebel/Suez – proprietária da Usina Jorge Lacerda 857MW – é uma fortíssima razão para não mais permitir esta famigerada geração de energia comprovadamente suja, pois desencadeia inúmeros danos à natureza e, consequentemente, à saúde e aos cofres públicos em tratamentos às pessoas afetadas.

A seguir trecho extraído de texto do Dr. Celso A. Três:
No Sul de SC, apenas os registros oficiais – notória a subnotificação dos casos! - de pneumoconiose (petrificação dos pulmões) somam 3.000 casos. Moléstias essas, típicas da poluição pelo carvão mineral, assim como as doenças cardiovasculares (enfartos, etc.), de sabida letalidade. O gado de consumo humano (carne e leite) é contaminado com a deposição das cinzas nas pastagens. O EIA está repleto de registros sobre inúmeras manifestações da população irresignada com a poluição. Com a Jorge Lacerda IV, inaugurada em 1997, aumentou substancialmente a poluição, agravou-se o problema. O EIA previu postos móveis de controle além de mais um fixo, no centro de Tubarão, nunca exigidos pela Fatma. O próprio EIA atestou que menos de 5% do MP alcança o solo num raio de 20 km. Recomendou controle da chuva ácida à distância de 300 km. Não há qualquer controle da chuva ácida! Notório que a poluição atinge raio de centenas de quilômetros. Inócuos esses 03 postos de monitoramento! O controle da qualidade do ar é função do Poder Público, pois ele é a resultante de todas as fontes poluidoras somadas (Tractebel, cerâmicas, veículos automotores, etc.). O fato da qualidade do ar estar acima do limite suportável pelas pessoas é imprestável para atestar a regularidade da Tractebel, pois se estaria concedendo à usina, e apenas a ela, a prerrogativa de poluir até o limiar da asfixia humana. Embora sem aferição dos poluentes emitidos pela Tractebel (medidores nas chaminés, conforme preconizava o EIA ainda em 1986), é possível estimar a emissão pelo volume de carvão mineral queimado. A Fatma autorizou a Tractebel emitir 156.671,17 toneladas/ano de dióxido de enxofre (SO2). Esta e as demais emissões ultrapassam em muito os limites da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 08/90. Violam também a Convenção da ONU sobre a Mudança do Clima, dela sendo o Brasil signatário, a qual impõe sempre o emprego da tecnologia de última geração à redução controle da poluição.




INTRODUÇÃO

“Compreendemos desenvolvimento sustentável como sendo socialmente justo, economicamente inclusivo e ambientalmente responsável. Se não for assim não é sustentável. Aliás, também, não é desenvolvimento. É apenas um processo exploratório, irresponsável e ganancioso, que atende a uma minoria poderosa, rica e politicamente influente.” Henrique Cortez do site ECODEBATE.


A ciência aponta e a prática comprova que além de ser uma fonte energética comprovadamente degradante em todos os aspectos, desde a extração, beneficiamento até a queima, o carvão mineral é o combustível fóssil mais sujo e poluente que a humanidade passou a utilizar no século XIX, como alternativa única na geração de energia e vapor para movimentar trens. A biodiversidade da região Sul de Santa Catarina não suportaria mais uma usina térmica já que a Jorge Lacerda 857MW, em Capivari de Baixo, gera eletricidade suficiente para a matriz energética do Brasil (leia-se Operador Nacional do Sistema - ONS) e absorve toda a produção de carvão mineral da região carbonífera. Registrando que se trata de um carvão com alto teor de cinzas e baixo índice de calorias, portanto, altamente poluente (mas extremamente significativo e valioso se não tocado, se deixado lá embaixo da terra como reserva para as futuras gerações se virem a precisar numa situação ‘’caos total’’ ou quando inventarem uma forma de utilizá-lo sem poluir). O livro ‘’Colapso’’ do escritor Jared Diamond retrata bem esta possibilidade ao comprovar o declínio de várias civilizações quando excederam o uso desordenado dos recursos naturais. (em anexo, trecho do COLAPSO sobre a civilização dos Anazasis e a construção dos pueblos no Colorado / EUA – hoje deserto)

OBS. Quando a região necessitar de energia elétrica para manter o desenvolvimento e o conforto a população, os governantes e a iniciativa privada devem buscar as fontes renováveis de energia como a eólica, a solar e biomassa, como forma de compensar e mitigar os danos socioambientais causados pela famigerada queima de combustíveis fósseis desde a década de 1960. Por outro lado, existem estudos de universidades e do próprio MME (Doc em anexo) que aponta a necessidade de adoção de mais investimentos em eficiência energética, ou seja, programas para evitar o desperdício e promover a economia de energia, do qual anexamos documento explicativo.

OBS. A ideia do governo é que as termelétricas movidas a gás, óleo ou carvão cedam cada vez mais espaço às eólicas e outras fontes renováveis, bem menos poluentes e que já têm custos competitivos. A expansão das eólicas, pelo menos nos próximos três anos, é garantida pela venda de projetos nos leilões voltados para o segmento. O custo da energia eólica baixou e já chega a ser mais vantajoso do que a energia termelétrica, que gira em torno de R$ 140 a R$ 150 por MWh (megawatt-hora). Extraído de informativo da Empresa de Pesquisa Energética (EPE / MME) publicado no site www.meioambiente.com.br

Três décadas se passaram após o Movimento Sócios da Natureza ter entregue pessoalmente um abaixo assinado com 35 mil assinaturas ao então Governador do Estado de Santa Catarina na época, pedindo providências rígidas em relação à poluição do Rio Araranguá. Pouco se fez, pois o pH da água que corre nos córregos e rios ainda hoje continua tão baixo quanto antes (numa média entre 3 e 4, quando deveria ser 7), mesmo após os milhões investidos em projetos e programas pelo Estado e pela União, que resultaram em rotundos fracassos, porque foram todos pura maquiagem superficial que se desmancharam com a simples ocorrência de chuvas.

Em anexo o documento CORAÇÕES E MENTES POLUÍDAS e O ÚLTIMO SUSPIRO DE AR PURO, que retratam um pouco do cenário de devastação promovida pela mineração e queima do carvão na usina Jorge Lacerda, de propriedade da multinacional Tractebel/Suez, portanto, atualmente enviando o exagerado lucro obtido com a geração da caríssima energia para a Bélgica e França, países dos quais aboliram as térmicas a carvão mineral.

Trecho extraído do documento CORAÇÕES E MENTES POLUÍDAS:
O fascínio que o carvão mineral exerce sobre políticos, mídia e governantes, é digno de roteiro de cinema. Várias obras cinematográficas trataram o tema sob os mais diversos aspectos, destacando-se primeiramente o clássico americano ’’Como era verde o meu vale’’ de John Ford; o excelente ’’Ver-te-ei no inferno’’ de Martin Ritt, com Sean Connery; o profundo ’’Germinal’’ de Claude Berry com Gerard Depardieu, baseado na obra-prima de Emile Zola; e o curta catarinense rodado na região carbonífera de Criciúma/SC, ’’Naturezas Mortas" do Cineasta Penna Filho, que narra de forma dramática a doença que mais complicou a vida dos trabalhadores subterrâneos, a pneumoconiose.
Está em estudo a produção de um curta metragem sobre o maior acidente/tragédia da atividade minerária do Brasil, com o titulo ‘’A tragédia anunciada de Santana’’. Uma maldita faísca na ligação de uma tomada ou no acender de um fósforo, em contato com um possível vazamento de gás metano (não produz cheiro) ocasionou uma grande explosão nos subterrâneos do painel 07, da mina Santana/Urussanga a uma profundidade de 65 metros. Trinta e três (33) mineiros perderam a vida numa fatídica manhã de segunda feira do mês de setembro de 1984.
A falta de investimentos em segurança foi, decididamente, o fator responsável pelo mortal acidente. Quando entenderem que aplicar em prevenção é investimento e não custo, com certeza reduzirsar-se-á consideravelmente o número de acidentes e todos ganharão com isso, inclusive os empresários na relação custo benefício. Mas falta ainda uma adaptação ‘’sociopolítica’’, ao estilo da filmografia do cineasta grego Costa-Gravas, para retratar toda a ‘’engrenagem política’’ no processo da perpetuação do poder da indústria carbonífera.

O relacionamento da atividade carbonífera com as forças representativas do poder veio solidificar-se na década de 1940, com o advento da Segunda Guerra Mundial: quando houve escassez de petróleo, o carvão substitui-o como fonte energética. A partir da implantação da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN na região sul de Santa Catarina, os caminhos se abriram para a exportação do "ouro negro", através das ferrovias e do porto de Imbituba/SC. As grandes mineradoras da época comandaram a história política do sul do Estado por várias décadas, deixando preparado o espaço para as atuais. Hoje, a atividade tem representantes políticos nos principais cargos governamentais que controlam a maioria da mídia do sul do Estado e da capital, tanto que não publicam nada que contrarie os interesses do setor.

“A LUTA PELO PODER E A LUTA CONTRA O PODER, SEMPRE ESTIVERAM

RELACIONADAS COM AS LUTAS PELA POSSE DE RECURSOS,

CONTROLE DA FORÇA DE TRABALHO, DA ENERGIA E DO SABER” (o.sevá )

Procuramos resumir ao máximo as justificativas e os argumentos da solicitação que pode parecer descabida ou atemporal, que não tem linguagem jurídica e/ou acadêmica e sim ‘’ongniana ambientalista’’, mas que é válida e amparada pelo princípio da prevenção e da precaução e do Artigo 225 da Constituição Federativa do Brasil, que prevê um ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

Recorremos às duas Procuradorias da República (Criciúma e Tubarão) por estarem dentro da Bacia Carbonífera do Sul do Estado de Santa Catarina, onde se estabelece o ‘’intenso e imenso’’ conflito socioambiental desde a extração até a queima do carvão mineral, onde já existe uma térmica em funcionamento que é a Jorge Lacerda e a vontade de outra, no caso a USITESC e onde, comprovadamente, o impacto ultrapassa não apenas a fronteira da circunscrição das procuradorias, mas do Estado de Santa Catarina, afetando também o Rio Grande do Sul (Deveremos se possível, enviar ao MPF do RS). Daí a razão de apelarmos a ambos Procuradores da República para que em conjunto possam tomar as decisões que acharem mais adequadas à luz da legislação deste país, considerando que não tem como separar o conflito ou tratá-lo através de duas esferas dentro da mesma bacia carbonífera, pelo menos é este o nosso modesto entendimento.

Só não contratamos um advogado para impetrar com uma ação judicial (ACP) porque não temos recursos financeiros para pagar custas processuais e o profissional especializado. Mas temos documentos e informações suficientes para provar que a atividade carbonífera não é mais de interesse da grande maioria da população da região sul de SC, desde o Relatório da JICA (em anexo) até o ensaio sobre a ‘’Desmistificação do Desenvolvimento Atribuído ao Carvão’’ (em anexo), além de tantos outros que citamos e anexamos, além de todo o saber do MPF a respeito do tema, além de toda a tragédia do clima pelo qual a região, o país e o planeta estão passando com a intensidade e frequência que os fenômenos naturais, as adversidades e as mudanças climáticas estão ocorrendo.
OBS. Consultamos a Constituição Federal e percebemos que permite que possamos propor ação popular neste caso do qual estamos rogando a Vossas Excelências baseado no artigo 5º inciso LXXIII – (qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência).


ÍNDICE

Existem vários outros motivos que nos levaram a tomar esta decisão neste início de década deste novo milênio, com novos governantes, novas perspectivas e esperanças, no qual passaremos a justificá-los a seguir sem ordem de importância ambiental ou social, sendo que num primeiro instante elaboramos um índice para ordenar os temas abordados:

01 índice: AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CONAMA QUE DETERMMINA A REALIZAÇÃO DE QUANTAS FOREM NECESSÁRIAS PARA DIRIMIR DÚVIDAS E ESCLARECER A POPULAÇÃO...

02 índice: FALTA DE CONTROLE PARA AS EMISSÕES DE GASES QUE CAUSAM A TEMEROSA CHUVA ÁCIDA COM DEPOIMENTOS DO PROF. SEVÁ...

03 índice: LEITO FLUIDIZADO: QUEIMA LIMPA E EMISSÃO ZERO. PROPAGANDA ENGANOSA, POIS NÃO É ECONOMICAMENTE VIÁVEL...

04 índice: LEI NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS Nº 9.433/97 DETERMINA EM CASO DE ESCASSEZ O USO PRIORITÁRIO DA ÁGUA PARA O CONSUMO HUMANO... QUESTIONAMOS A VERACIDADE DO PARECER DO CGBHRA SOBRE A USITESC E SOLICITAMOS INVESTIGAÇÃO...

05 índice: RESOLUÇÃO CONAMA 01 E DECISÃO DO JUIZ FEDERAL GERMANO ALBERTON JUNIOR EM CONSIDERAR A FATMA INCAPACITADA PARA LICENCIAR...

06 índice: A SENTENÇA DE 2000 E DE 2008, O TAC E OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS CONTRA A ATIVIDADE CARBONÍFERA DO SUL DE SANTA CATARINA...

07 índice: OS COMPROVADOS MALEFÍCIOS DO SETOR CARBONÍFERO DO SUL DE SANTA CATARINA...

08 índice: O EIA-RIMA É INCOMPLETO E INSATISFATÓRIO EM RELAÇÃO AO MEIO FÍSICO, MEIO BIÓTICO E ANTRÓPICO...

09 índice: RESULTADO DO DESEQUILÍBRIO DA CLIMATOLOGIA GLOBAL GERANDO EVENTOS EXTREMOS DO CLIMA NA REGIÃO...




ARGUMENTAÇÕES E JUSTIFICATIVAS DA ONG SÓCIOS DA NATUREZA

1. Não foi atendida a Resolução do CONAMA nº 009 que determina a realização de audiências públicas quantas forem necessárias para dirimir possíveis dúvidas e esclarecimentos à população afetada direta e indiretamente. As três audiências públicas foram realizadas apenas no município de Treviso/SC, onde se propõe instalar a usina/empreendimento USITESC 440MW. Porém o impacto ultrapassa os limites do município sede, por isso solicitamos por várias vezes a FATMA e ao MPF uma audiência pública em Criciúma, mas não fomos atendidos como entidade legitimamente constituída, um descaso por si só suficiente para anular as licenças. (Doc. em anexo solicitando Audiência Pública em Criciúma).
2. Estudos alertam que as emissões podem alcançar até 300 km de distância de acordo com a força dos ventos. Clássicos exemplos como da Floresta Negra na Europa e dos lagos ácidos na divisa dos EUA e Canadá são assustadores, porque a chuva ácida age de forma silenciosa, traiçoeira e quase imperceptível. Próximo ao local proposto existe a Reserva Biológica Estadual do Aguaí (REBIA), uma Unidade de Conservação de extrema relevância ecológica, pois é onde ainda existem nascentes preservadas na Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. A APA da Baleia Franca recebe diariamente milhões de toneladas de metais pesados como mercúrio, comprometendo a vida marinha deste frágil e único berçário que não abriga apenas os cetáceos, mas todas as espécies de peixe consumido pela população. Dois Parques Nacionais estão bem próximos, como o do São Joaquim e dos Aparados da Serra, Itaimbezinho e Fortaleza. Na 1ª AP solicitamos a FATMA que apresentasse um parecer do IBAMA, já que a obra proposta se encontrava dentro da zona de amortecimento das UCs, porém em vão!
OBS. No início da década de 1990, a imprensa do sul do país noticiou que a chuva ácida que precipitava no noroeste uruguaio, diminuindo a produção agropecuária local, era provocada pela queima de carvão em uma usina termelétrica brasileira situada em Candiota/RS. Esse fato estava comprometendo a relação binacional Brasil-Uruguai, dificultando a emergente integração do Cone Sul [5]. Em reportagens seguintes, foi anunciado que, mesmo que os estudos uruguaios não fossem claros, seria fácil detectar a causa da chuva ácida e resolver o problema através de uma solução técnica [6,7]. http://www.iq.ufrgs.br/aeq/modelage.htm
OBS. Um outro texto se encontra em anexo entitulado de “Chuva ácida” e baseado no artigo "As Chuvas da Morte", publicado na revista IstoÉ em 9 de maio de 1984.

PROF. DOUTOR OSVALDO ARSÊNIO SEVÁ - UNICAMP
Na mesma ocasião em que estive no INPE, encaminhei para aquela equipe de pesquisadores um relatório técnico de minha autoria, publicado em set. 1990 na Série Documentos Coleção Ciências Ambientais do IEA/ Instituto de Estudos Avançados da USP, intitulado “Acidificação. A pressão ambiental para a Reforma Energética”, no qual estava delineado um primeiro mapa dos focos de acidificação no Brasil, destacando-se entre eles, exatamente as atividades de processamento e queima de combustíveis fósseis: petróleo, queimado a uma taxa média anual de 60 a 70 milhões de toneladas, e carvão mineral queimando na faixa de 20 milhões de toneladas (das quais pelo menos 13, 14 milhões são de carvão metalúrgico coqueificável importado). Neste relatório, assumi como certa a ocorrência, no Brasil, do mesmo tipo de poluição atmosférica a longa distância já comprovado na Europa onde as regiões carboníferas da Alemanha e Polônia poluem a Suécia e a Finlândia, (o que levou várias nações vizinhas a celebrarem em 1982 o tratado denominado “Long Range Transboundary Air Pollution”), e também na América do Norte, onde o Nordeste industrializado dos EUA acidifica os solos, lagos e vegetação no Labrador (Canadá) e na Groelândia. Dentre as conseqüências resultantes do efeito cumulativo das chuvas, neves, geadas e neblinas ácidas, e das precipitações secas de gases nitrogenados e sulfúricos, bem como da formação de compostos foto-oxidantes e de ozônio de baixa altitude, sabe-se que – além das patologias alérgicas e respiratórias já conhecidas -, ocorrem também:

• a acidificação dos solos, exigindo a adição de compostos alcalinos (por exemplo, hidróxidos de cálcio e de magnésio) e também dos subsolos, atingindo em alguns casos as águas subterrâneas;
• a acidificação dos rios e dos lagos, com desequilíbrio da composição química da água e dos sedimentos, devido ao aumento da solubilização de sais de metais pesados reativos, desencadeando-se o processo de bio-metilação da cadeia alimentar, p. ex. por meio do metil-mercúrio;
• o ataque à vegetação, principalmente as florestas de pinus, pela parte verde (afetando a respiração celular) e pelas raízes, uma vez que a acidificação dos solos altera a disponibilidade dos nutrientes da planta;
• e, a corrosão de monumentos, prédios e construções em geral, particularmente as partes metálicas e as que são feitas de pedra calcária, de mármore e similares.

Final do trajeto

Para encerrar estes dois textos, encorajo o leitor a destrinchar este tipo de linguajar técnico, a se familiarizar com tais dados aparentemente tão complexos e a cruzar e correlacionar as informações dos dois trajetos efetuados, - sabendo-se que as nuvens, o ar, as águas, os solos e subsolos são todos interligados e que nós somos totalmente dependentes disto para viver e se reproduzir.
E deixo para os muitos interessados da região sul catarinense, apenas duas interpelações delicadas dentre as várias que poderiam ser formuladas:

1) E se os camarões e tainhas das lagunas e estuários catarinenses estiverem contaminados por organo-metálicos?

2) E se as geadas, neblinas e neve da Serra Geral, ali por Canela, Vacaria, ou São Joaquim e Lages estiverem ácidas, com muito sulfato e muito nitrato?

Extraído do texto em anexo do Prof. Doutor Osvaldo Arsênio Sevá Filho, do Depto. de Energia da Faculdade de Engenharia Mecânica da UNICAMP. Fone 019 – 239-84-20 / Outro documento intitulado NUM PARAÍSO DA ÁGUA E DA MATA, O INFERNO DA PEDRA FÓSSIL. [ PIEMONTE DA SERRA GERAL DO SUL CATARINENSE] do mesmo autor também está em anexo.


3. Sistema Leito Fluidizado (SLF) – Queima limpa, emissão zero. É preciso acabar com esta propaganda enganosa. Por exemplo, pretendem os proprietários da térmica USITESC captar água para o resfriamento das turbinas justamente na nascente do Rio Mãe Luzia, único local ainda não poluído pela atividade de extração do minério carvão do principal rio da Bacia do Araranguá. No entanto, estranha o fato do tal de Leito Fluidizado – um moderno sistema de geração térmica, aceitar os rejeitos do carvão misturado com terra para reduzir o imenso passivo ambiental, uma das grandes propagandas da USITESC, mecanismo inédito no mundo, que funciona com o solo ácido, mas não funciona com a água ácida (sic!!!). O citado SLF pode até existir na teoria devido ao grande avanço tecnológico das últimas décadas, mas na prática certamente não é viável em função do alto custo, que consequentemente reduz o lucro da usina tornando-a inviável aos interesses dos acionistas.

4. A captação de água neste caso vai totalmente contra a Lei Nacional de Recursos Hídricos nº 9.433/97 que determina, em casos de escassez, o uso prioritário para o abastecimento humano, seguido da dessedentação de animais e da agricultura. Ora, se a União já teve que construir uma barragem de 60 milhões de Reais (São Bento) para suprir a necessidade de água potável a cidade de Criciúma, é porque o Rio Mãe Luzia perdeu a capacidade hídrica pela poluição causada pela mineração do carvão, daí não haver razão de persistir no mesmo erro. A ameaça de captar a água do Rio Mãe Luzia se assemelha a retirar sangue de um anêmico em estado terminal. O passado condena a mineração e o faz da mesma forma no presente, então vamos evitar para as futuras gerações. OBS.I. Salienta-se que a água do reservatório da Barragem do Rio São Bento poderá ficar comprometida com a chuva ácida proveniente da USITESC, devido a pequena proximidade entre ambas. OBS.II. O parecer do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá (CGBHRA), apresentado pelo presidente da época na Audiência Pública em Treviso, não é o mesmo que foi aprovado em Assembleia onde a Comissão Técnica sugeria mais estudos complementares à proposta da térmica USITESC. O documento apresentado ao órgão licenciador FATMA continha parecer favorável ao empreendimento, houve, portanto, alteração de finalidade e objetivo. Solicitamos ainda ao MPF que encaminhe uma investigação através da Polícia Federal para o caso (Ata da X Assembleia do CGBHRA em anexo). OBS.III. Tentamos conseguir o parecer final, mas não conseguimos.

5. Se a decisão do Juiz Federal Germano Alberton Junior de Criciúma não permite que a FATMA possa emitir licenciamento para minas de carvão, muito menos então para as complexas termoelétricas. A decisão vai de encontro a Resolução do CONAMA 001/86 que determina competência ao IBAMA para empreendimentos de grandes impactos e/ou que ultrapassem estados, que é o caso, já que também afeta o Rio Grande do Sul. Por outro lado, a atividade minerária é de competência da União, tanto que a concessão é via DNPM e a competência jurídica é do MPF, por quê então o licenciamento e fiscalização ficam com os estados? OBS. A FATMA não possui corpo técnico qualificado para analisar as emissões de gases efeito estufa, da chuva ácida e do calor através das imensas chaminés. Observando que o especialista contratado de São Paulo não é mais da CETESB, assinou o parecer por conta própria, portanto, não corresponde a solicitação que fizemos indicando o acompanhamento de um quadro de especialistas da CETESB, UFSC e UNICAMP, por exemplo, ou de outra estância qualificada e idônea.

6. Mesmo com o Termo de Ajuste de Condutas (TAC) em vigência, resultante da sentença de 2000, assinada pelo Juiz Paulo Afonso Brum Vaz, promovido pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal de Criciúma, o pH da água do Rio Mãe Luzia da Bacia do Araranguá é em média 3, da mesma forma o Rio Carvão da Bacia do Urussanga, totalmente ácidos e impróprios para qualquer uso ou atividade. Um crime não apenas ambiental, mas social e econômico, pois impede que centenas de famílias possam na pesca complementar a escassa ceia alimentar. Inicialmente havíamos visualizado a possibilidade de recuperação conforme estabelecido na sentença condenatória, inclusive participamos das primeiras audiências públicas onde fazíamos questionamentos no sentido de buscar esclarecimentos sobre a complicada e confusa artimanha de metas elaborada pelo grupo de trabalho coordenado pelo setor condenado.
Registrando que nos causou surpresa na primeira audiência pública o representante maior do setor carbonífero, no caso condenado, ser convidado a sentar-se à mesa de abertura, mesmo sendo uma respeitada figura histórica do carvão. Nesta mesma AP, solicitamos ao Juiz e ao Procurador a inclusão de um representante da sociedade civil no GT, quando convidaram apenas o Comitê de Bacias do Rio Araranguá (CGBHRA), não considerando o do Urussanga e Tubarão. Infelizmente, apesar de reconhecermos o belo e atuante trabalho do professor Carlyle Menezes, o mesmo não correspondeu à função de informar e debater questões de relevância com a população representada no CGBHRA, POIS SE O FIZESSE, CERTAMENTE PESCADORES E AGRICULTORES FARIAM SUAS CONTESTAÇÕES DA MESMA FORMA QUE OS AMBIENTALISTAS.
Quando prorrogaram o prazo para 2020, a revolta e indignação da comunidade ambientalista do sul de SC foi imensa, mas de nada adiantou, pois as mineradoras são as empresas que mais lucram na região, continuam poluindo os recursos naturais e tem recursos para construir uma das mais caras térmicas do país. Não participamos da última audiência pública ocorrida em outubro de 2010 porque não faz diferença, já que as decisões estão tomadas. E também porque os questionamentos formulados sobre a apresentação excessivamente técnica, carrega uma sutil propaganda que o setor oportunamente faz das empresas mineradoras como ecologicamente corretas.
A Justiça deveria ser mais rigorosa, pois em 2020 CERTAMENTE as mineradoras solicitarão prazo para 2030, pois não terão AINDA concluído a recuperação ambiental da região sul de SC, muito aquém dos míseros recursos que estão aplicando, tendo em vista que o valor da causa foi avaliado na época em cruzeiros no valor de 3.348.179.847.600,00 (três trilhões, trezentos e quarenta e oito bilhões, cento e setenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e seiscentos cruzeiros). Alegam as mesmas que não possuem recursos para a recuperação ambiental, mas possuem verbas para aplicar em milionários investimentos, entre eles a USITESC avaliada em mais de Um (01) Bilhão de reais.
E uma pergunta que não quer calar no meio ambientalista é em relação as mineradoras que não foram incluídas na sentença, algumas porque nem existiam e que atualmente poluem tanto quanto as condenadas.
Certamente não seria esta a intenção dos notáveis Procuradores da República que iniciaram a ACP em 1993, Dr. Rui Sulzbacher e Dr. José Lira Soares, magistralmente concluída pela sentença assinada pelo Dr. Paulo Afonso Brum Vaz (Atualmente Desembargador do 4TRF).
OBS. Vale aqui comentar que ainda no mesmo ano de 2000, um poderoso lobby formado por mineradores e políticos governantes, conseguiu convencer a Presidência da República a criar um Comitê Gestor para recuperação da Bacia Carbonífera do Sul do Estado de Santa Catarina. Apesar de ficar sob a gestão do MMA, quem ditava as ordens era o SIECESC e a SATC. Enquanto existiu, milhões de recursos foram destinados ao Comitê Gestor tanto pelo MMA quanto pelo MME e o CNPq. Podemos garantir e provar que a natureza não foi beneficiada em nada, até que o Comitê Gestor deixou de existir em 2007 sem haver nenhuma prestação de contas à sociedade (Documentos e Atas em anexo).
OBS. O Decreto Federal nº 85.206/80 enquadrou a região como uma das mais poluídas do Brasil e desde então nada foi feito, muito pelo contrário, a cada dia fica mais crítica a situação da biodiversidade regional, afetando diretamente três bacias hidrográficas e dois estados: Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A União e o Estado de SC precisam ser responsabilizados por tudo que nada fizeram pela recuperação ambiental da região afetada.

OBS. Acrescentando ainda esta observação extraída da ACP de 15 de abril de 1993 no qual denuncia a omissão de órgãos públicos responsáveis pelo cumprimento da legislação: ‘’Sobreveio a Portaria Inter-ministerial nº 917/82, de 6/7/82, dos Ministros das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio exigindo das concessionárias projetos e cronogramas de execução de tratamento de efluentes, disposição de rejeitos e recuperação das áreas mineradas. Dez anos depois, a par de melhor disposição de rejeitos, instalaram-se apenas sistemas fechados de lavagem, com tratamento primário, que sequer funcionam a contento da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina.’’’’
OBS.I. Destacamos um valioso e corajoso trecho do Agravo de Instrumento nº 2010.000064-7, de Içara (que se encontra em anexo), texto do Procurador de Justiça Dr. Jackson Correia, do final de 2010 sobre a heróica resistência da comunidade agrícola de Santa Cruz, no município de Içara, contra a mineradora Rio Deserto.

Entanto, vale a lembrança que o cenário por onde se desenha a pretensão dos autores situa-se na Região Sul de Santa Catarina, e sabe-se que ali, durante mais de cinco décadas, pouco adiantou a existência de farto material normativo, dês que nenhum de seus dispositivos foram suficientes para conter a desmedida e irracional atividade predatória desenvolvida pelas empresas de mineração.

Ao longo do tempo de vigência as normas de proteção ambiental foram sendo ignoradas ou escamoteadas, e os impactos dessa omissão permanecem ainda hoje a olhos vistos nos milhares de hectares de áreas que foram exploradas e degradadas, nas principais bacias hidrográficas completamente poluídas, e nas incontáveis nascentes e cursos d’água que desapareceram sob o patrocínio das empresas e sob os auspícios da solidariedade omissiva e inoperante do poder público, que por meio de seus órgãos de controle e fiscalização não logrou impedir, por negligência, a consumação dos diversos atentados ambientais, seja porque não se esforçou em implementar uma política preventiva em relação aos danos e porque não exigiu a implantação de mecanismos de controle da poluição, seja também em face da indiscriminada autorização para a abertura de novas frentes de lavra do minério, sem atentar para as restrições e exigências previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional de regência.

Durante décadas as minas de subsolo constituíam-se em sumidouro de águas subterrâneas, enquanto as fissuras ou rebaixamentos decorrentes da reacomodação das camadas inferiores do solo provocavam a perda total do lençol freático. Com isso, a superfície ficava totalmente seca e o solo impróprio para o cultivo, e ainda hoje, não raro, há notícia de rachaduras e desabamento de residências em áreas situadas nas proximidades das bocas de mina.

A poluição pelo carvão mineral provocou, além da degradação ambiental, seríssimos danos à saúde da população. Os operários das minas, antes atraídos pela esperança de uma vida mais digna, também foram lenta e gradativamente sendo contaminados pelas doenças adquiridas em razão das condições hostis de trabalho. Era comum, dentre as doenças profissionais, a ocorrência nos trabalhadores mineiros da pneumoconiose, doença que se instala nos pulmões pela inalação da poeira do carvão.

Em resumo na área da mineração os efeitos ambientais decorrentes de uma operação mal conduzida são evidentes - mudança da topografia original do solo assoreamento e poluição dos rios emissão de poeira e outros descartes na atmosfera desmatamento eliminação da fauna e flora locais chuva ácida doenças respiratórias.

É por conta desse histórico negativo que novos empreendimentos minerários, embora representem fomento na criação de empregos, ainda desencadeiam a antipatia das comunidades diretamente envolvidas. Será necessário, por tais motivos, não apenas o cumprimento da legislação ambiental. Mais que isso, qualquer novo empreendimento deverá antes antecipar, prevenir e corrigir os problemas existentes.

Tal prática precisa transcender os limites da atividade em si e envolver não somente a empresa, seus empregados, como de igual modo as autoridades ambientais e toda a comunidade vizinha ao empreendimento, de modo a definir diretrizes que contemplem, obrigatoriamente, uma avaliação prévia dos riscos e dos impactos ambientais decorrentes. Eis a razão pela qual se exige o EIA/RIMA; eis os fundamentos do periculum in mora, lamentavelmente desprezados pelo juízo singular e ignorados pelo promotor de justiça.

Todo modo, não obstante o direito fundamental à propriedade, não há dúvida que esta deve ser compreendida para abarcar uma destinação que atenda não só ao interesse do particular proprietário, mas, sobretudo porque o meio ambiente aparece como um elemento intrínseco definidor do próprio direito subjetivo ao bem reclamado; por ilação, o viés social e, por consequência, a proteção ambiental, devem prevalecer sobre a fruição individual e financeira da Indústria Carbonífera. Bem se vê que se trata de evidente conflito entre um bem protegido juridicamente pela Constituição e direitos individuais garantidos pela mesma Carta Política.

Na esclarecedora dicção de JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO , cuida-se de uma “colisão autêntica” de direitos, por envolver apenas os titulares de direitos exclusivamente fundamentais. Assim, considera-se, de um lado, o direito comunitário (difuso) a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e, de outro, o direito à propriedade privada, esse último garantido como direito fundamental pelo art. 5º, XXII da CF-8.


A resistência de Santa Cruz lembra a resistência da comunidade de Morro Estevão e Albino em 1996, onde o então Promotor Jackson Correa defendia um Mestrado apoiando os agricultores que vieram a impedir a mineração com a aprovação de uma APA. Outras exemplares resistências a poluição do carvão ocorreram, como na comunidade de São Roque em Forquilhinha e da recente resistência da comunidade de Rio Morosini em Treviso.

Araranguá também resistiu à ameaça (Como fizeram em Orleans e Cocal do Sul) e criou uma Lei Municipal (Nº 76/2009) proibindo a extração, beneficiamento e queima de carvão mineral em seu território. Além disso, incluiu esta condição (em uma Emenda parlamentar 01/2010) na Lei Orgânica do Município, mesmo sabendo que o setor carbonífero através do SIECESC entraria com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADIN) argumentando que a União é quem decide sobre o uso do subsolo brasileiro, porém o SISNAMA dá aos municípios o direito de criarem os seus órgãos fiscalizadores na proteção do seu meio ambiente.

O domínio do subsolo brasileiro pela União é por uma questão de segurança nacional, não para permitir que interesses privados comprovadamente predadores o explorem colocando em risco a biodiversidade dos municípios, como lençóis freáticos, aqüíferos, nascentes, córregos, lagos e rios ou comprometendo a qualidade de vida da população. A defesa da integridade do território do município é uma questão de soberania, principalmente quando é uma vontade de toda a população como foi demonstrada em Araranguá.



7. A atividade carbonífera comprovadamente causa malefícios à saúde pública, basta ver o reconhecimento do Estado/União em proporcionar a precoce aposentadoria de apenas 15 anos de trabalho aos mineiros que adquirem a incurável doença do pulmão negro, denominada de pneumonoconiose.
Lembrando que o trabalho de mineiro não difere muito da escravidão, pois os mineiros têm que trabalharem embaixo da terra para sobreviverem sobre a mesma com uma baixa qualidade de vida, ou seja, aplica-se aqui a injusta mais valia, onde o trabalhador não recebe o valor adequado pelo que produz.
Não havendo uma outra oportunidade de trabalho digno, sem risco a vida e a saúde, muitos cidadãos que vivem na região carbonífera do sul de SC ou do RS tem que se sujeitar ao trabalho de mineiro, pois precisam sustentar suas famílias e tragicamente porque a aposentadoria é aos 15 anos de trabalho.
‘’Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática. Luiz Machado, responsável pelo Projeto de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil da OIT, acredita que as condições atuais são ainda piores do que as sofridas pelos negros até o século 19, "hoje em dia, o indivíduo é descartável. Se um trabalhador fica doente ou morre, é fácil achar outra pessoa que vai se submeter a isso. Antigamente, os negros podiam ser castigados fisicamente, mas eram bem alimentados, já que um escravo saudável e forte era muito mais valioso".’’ Extraído do site: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:3jFUSeVlPmoJ:revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/legislacao/caracteriza-trabalho-escravo-hoje-469810.shtml+trabalho+escravagista&cd=9&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
Pouca divulgação existe a respeito deste tema, como também do alto índice de acidentes de trabalho com a atividade carbonífera (A mídia divulga apenas aquilo que é de interesse dos seus clientes carboníferos, que gasta com propaganda do setor).
Apenas as tragédias com vários mortos são divulgadas, entretanto esquecem que a sinistra contabilidade no final das contas afeta centenas de famílias. Como existe pouca publicação de relatórios sobre a alta incidência de mortes atribuídas ao uso do carvão mineral no Brasil (acidentes e doenças), apresentamos o corajoso e esclarecedor artigo da jornalista Janet Larsen, intitulado ‘’COAL TAKES HEAVY HUMAN TOLL’’ publicado no site www.earth-policy.org/Updates/Updates42.htm que se encontra em anexo traduzido para o português por Cylene Gama, Gestora Operacional do Instituto Serrano Neves. (OBS. Em anexo artigo Soterrados do Chile...)

8. O EIA-RIMA do projeto da USITESC é incompleto quando aborda os impactos sobre os recursos naturais, principalmente os hídricos. Há pontos obscuros, erros grosseiros e omissões a respeito dos impactos negativos que surgirão durante a instalação e operação do empreendimento. Não aprofunda a análise sobre o mercúrio, por exemplo, substância extremamente perigosa para a biodiversidade (causa a incurável doença de ‘’minamata’’, texto em anexo, mais informações no site www.apromac.org.br). O EIA-RIMA não é satisfatório em aspectos de extrema relevância como as emissões de gases derivados da queima do carvão mineral, considerado pela ONU como o maior causador do aquecimento global. Não permitiram que a sociedade opinasse em relação as medidas compensatórias, das quais nem nós como entidade ambientalista temos conhecimento, imaginem então a população em geral que não foi preparada para receber este tipo de empreendimento, caso sim, o foi apenas na questão da geração de emprego e de arrecadação ao município de Treviso. Por final não aponta o perigo da insalubridade do trabalho dos mineiros, por exemplo, que são usados para obter a matéria prima para a geração de energia do projeto da USITESC. Enfim, uma equipe multidisciplinar qualificada e independente perceberá as falhas contidas no EIA-RIMA.
Assusta-nos a possibilidade de ninguém haver percebido que o EIA-RIMA reflete o interesse de um novo ciclo para o carvão com a USITESC, pois dezenas de minas deverão novamente agredir brutalmente a natureza de outros municípios da região.
CULPAMOS A FATMA PORQUE EMITIU UMA LICENÇA POLÍTICA, NÃO AMBIENTAL, POIS DEVERIA EXIGIR DO EMPREENDEDOR UM EIA-RIMA COMPLETO, QUE ATENDESSE O MEIO FÍSICO, BIÓTICO E ANTRÓPICO. NA VERDADE A FATMA FACILITA OS LICENCIAMENTOS DAS MINAS DE CARVÃO E NÃO AS FISCALIZA ADEQUADAMENTE, PORTANTO COMETE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CULPAMOS A FATMA PELA OMISSÃO, FACILITANDO A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA, NÃO APENAS NO SUL, MAS NO OESTE, NO NORTE E NA GRANDE FPOLIS.
CULPAMOS A FATMA PORQUE COMO FUNDAÇÃO AMBIENTAL NÃO DEVERIA TER CONCORDADO COM A APROVAÇÃO DO CÓDIGO AMBIENTAL, QUE AGORA AMEAÇA A INTEGRIDADE DO CÓDIGO FLORESTAL, MESMO APÓS A TRAGÉDIA DE NOVEMBRO DE 2008 NO VALE DO ITAJAÍ. DEIXOU DE SER CONFIÁVEL NÃO APENAS PARA OS AMBIENTALISTAS, MAS PARA TODA A POPULAÇÃO.
CULPAMOS A FATMA POR SER DIVIDIDA EM ‘’FATMA LIMPA’’ COM SERVIDORES IDÔNEOS, MAS SEM PESO DE DECISÃO E A ‘’FATMA SUJA’’, COM POLÍTICOS OPORTUNISTAS A GERENCIANDO COMO SE FOSSE UM PARTIDO POLÍTICO.
CULPAMOS A FATMA QUE NÃO ENTREGOU A ‘’LAI’’ COMO REGE O PROCEDIMENTO. A LICENÇA DA USITESC FOI ENTREGUE SOLENEMENTE AOS EMPREENDEDORES PELO GOVERNADOR DO ESTADO, COMO UMA DAS ÚLTIMAS MANOBRAS POLÍTICAS ANTES DE ENTREGAR O CARGO, TANTO QUE FOI NA RESIDÊNCIA OFICIAL JUSTAMENTE NA HORA EM QUE ESTAVAM REALIZANDO A MUDANÇA DE UTENSÍLIOS PESSOAIS... MAIS UMA VEZ O PODEROSO LOBBY FOI ACIONADO!

Comentário da Sub-Procuradora da República, Dra. Deborah Duprat, à Agência Brasil sobre o licenciamento da usina Belo Monte, mas que serve para a USITESC:
‘’Para Deborah Duprat, há interpretação errada da lei. A Constituição é antropocêntrica. O meio ambiente existe em função do homem. O último destinatário desses estudos é o homem, e ele não é estudado nunca. A Resolução 001 do CONAMA [Conselho Nacional do Meio Ambiente] diz que tem que estudar meio físico, meio biótico e meio antrópico, afirma. ’’



9. A intensa e frequente ocorrência de eventos extremos do clima, justamente na planície de entorno da usina Jorge Lacerda, é inquietante e preocupante, já que a ciência da meteorologia não consegue mais avaliar com precisão os fenômenos e adversidades climáticas. A região foi epicentro do furacão Catarina e as maiores enchentes do país acontecem entre a Bacia do Itajaí e do Mampituba, intermediando com a do Tubarão e do Araranguá, onde também ocorrem ciclones extratropicais e tornados. A emissão de gases pelas altíssimas chaminés não são monitoradas pela FATMA, mas inconcebivelmente pela própria usina.
Sobem milhões de toneladas de gases e metais pesados para a atmosfera sem controle algum, misturados com a desculpa de que não existe legislação para a emissão de CO², por não ser prejudicial à saúde pública. Isto ocorre desde 1970 conjuntamente com a emissão de SO² e NO, que provocam a chuva ácida, tanto quanto o calor emitido que evapora e influi na climatologia regional, da mesma forma que as florestas e cidades também interferem.
OBS. Texto em anexo transcrito do DVD Cosmos, de Carl Sagan, mostra como é assustador a semelhança do nosso futuro com o planeta Vênus se continuarmos a manter esta desenfreada ‘’ganância infecciosa’’ descrita por Alan Greenspan – ex-presidente do FED/EUA.

‘’Alguns céticos podem contestar que sempre existiu a ocorrência de fenômenos naturais, que não existe aquecimento global, ou seja, que as mudanças climáticas são invenções de ambientalistas, porém não podem contestar a intensa frequência da ocorrência de eventos extremos do clima nas últimas décadas no planeta Terra ’’ Tadeu Santos / Extraído do artigo ‘’QUE OS DESMORONAMENTOS ENTERREM também AS INCONVENIENTES PROPOSTAS DE ALDO REBELO’’

As super precipitações que causaram a catástrofe/tragédia no Rio de Janeiro (provavelmente ultrapassará a 1.000 mil mortos) poderia ser reduzida se começássemos a tomar adequadas atitudes, como por exemplo, passar a entender e admitir que três fatores estejam contribuindo para aumentar a frequência e a intensidade destes fenômenos naturais e as suas respectivas consequências:
1. Primeiro é o resultado do desequilíbrio da protetora camada de ozônio ‘’que não sabe mais o que fazer’’ com tanto CO², surgindo o efeito estufa, não permitindo a saída de ar quente para a atmosfera, resultando assim no inconveniente aquecimento global, do qual a queima de combustíveis fósseis é a principal causadora em nível mundial, seguida das queimadas do desmatamento na Amazônia, por exemplo.
2. Segundo é a ocupação desordenada de Áreas de Preservação Permanentes (APP) em encostas de morro e margens de rios, desmatamento e assoreamento dos córregos e rios, ou seja, desenvolvimento a qualquer custo, porém quem paga, na grande maioria, são os pobres excluídos ambientais.
3. As pessoas estão se acostumando com as desgraças alheias (os políticos oportunistas mais ainda!) no que denominamos de ‘’normose’’, resultante da ganância infecciosa do capitalismo selvagem e da insustentável frieza do socialismo.



COMPLEMENTAÇÕES


OBS. I. Outras justificativas jurídicas, técnicas e ambientais poderão ser levantadas com apoio de técnicos do MPF. Se necessário for, poderemos providenciar centenas de documentos de especialistas de renomadas universidades, trabalhos publicados e livros sobre a questão (como do cientista Célio Bermann, da USP, por exemplo), desde que sejam disponibilizados recursos para tal procedimento que é de Interesse do Coletivo e da Justiça Ambiental.

OBS.II. Destacamos a Dissertação de Mestrado da Historiadora Juliana Vamerlati defendida em 2008 na UFSC com o título de: UM OLHAR SÓCIO-AMBIENTAL DA HISTÓRIA: A trajetória do movimento ambientalista e seus conflitos com a atividade carbonífera no sul de Santa Catarina (1980-2008). Observamos que este é o mais fiel retrato do conflito entre as diretrizes preservacionistas da ONG Sócios da Natureza e os interesses do setor carbonífero. A importância da citada pesquisa está na oportunidade que a historiadora proporcionou aos defensores do setor carbonífero e aos representantes da comunidade socioambientalista do sul de SC de exporem seus pontos de vista e defesas perante uma banca qualificada como da UFSC. http://www.tede.ufsc.br/teses/PHST0320-D.pdf

OBS.III. Como legítima e respeitada representante da sociedade civil organizada, vinculada a representativos conselhos e aos principais coletivos socioambientais da região, não desistiremos jamais desta empreitada pela preservação da biodiversidade regional, desde a qualidade do ar que respiramos e por uma produção alimentar saudável; a integridade dos ecossistemas e seus recursos naturais, principalmente pela recuperação dos rios das bacias infectadas pela ganância infecciosa do setor carbonífero, com atenção ao poluído Rio Araranguá, que como o Rio Ota, em Hiroshima, foi contaminado em 1945 e hoje está totalmente recuperado, porque certamente houve vontade e empenho da sociedade civil organizada, da população, das autoridades e dos governantes.
‘’Estudiosos da sociopolítica definem a atuação das ONGs geralmente nas demandas que o Estado não tem interesse ou não sabe agir de forma adequada na busca de soluções ordenadas e sustentáveis. O maior recurso de uma ONG ainda é a conscientização, que pode ser através de projetos se conseguirem obter verbas ou de articulação geopolítica, com intensa participação nos coletivos organizados da população e finalmente com as denúncias aos respectivos órgãos responsáveis pelo cumprimento da legislação’’ tadeusantos - 01/01/2005

Requeremos então mediante o ofício inicial em anexo, os fatos e apontamentos apresentados no corpo deste documento e nos sessenta (60) juntados, a anulação da LAI emitida pela FATMA, e nos colocamos a disposição do Ministério Público Federal - MPF para maiores esclarecimentos.

J’ACUSE !!!
« Mon devoir est de parler, je ne veux pas être complice.
(Meu dever é falar, não quero ser cúmplice)
Émile Zola)

Pelas razões expostas acima, para finalizar reproduzimos neste espaço um pensamento do Poeta/Escritor Millôr Fernandes em conversa com um amigo nos idos de 1965, mas ainda apropriada aos dias atuais:
‘’Nem todos têm a capacidade e os meios de construir na medida que gostariam. Mas todos, sem exceção, podem evitar os males sociais dos realizadores sem escrúpulos, dos empreiteiros ambiciosos, dos que destroem tudo por onde passam no afã do lucro, numa política de cupidez e terra arrasada. Você pode não realizar seus sonhos, mas deve fazer de tudo para que os outros não realizem seus pesadelos ’’






..........................................................................................
COORDENAÇÃO DA ONG SÓCIOS DA NATUREZA
Assinada pelo seu Coordenador Geral Tadeu Santos
Araranguá, Santa Catarina, 31 de janeiro de 2011.



OBS. Colaboraram com a complementação deste documento de uma forma ou de outra, Juliana Vamerlati, Roney Kerber, Serrano Neves, Alexsandra Casagrande e Eliane Scremin.



Sócios da Natureza
ONG

CNPJ 02.605.984/0001-60
Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas, Araranguá - SC – Livro nº A-2, Folhas nº 039, Registro nº 364 de 18/05/1998.

ONG criada em 05 de Junho de 1980 para defender a natureza e uma melhor qualidade de vida para Araranguá e a região sul de Santa Catarina.


(Prêmio Fritz Muller de 1985 e Menção Honrosa do Prêmio Chico Mendes em novembro de 2010,
instituído pelo ICMBio e MMA)


Integrante do Movimento pela Vida (MPV) da Região Sul de SC, filiada a Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses (FEEC) e participante do AMS da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), do GT Energia e Clima do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS).


Conselheira Representante da Região Sul do País no CONAMA
e no FNMA Biênio 2009/2011.


CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
Lei nº , 1817 de 15 de junho de 1998


‘’trabalhando exclusivamente de forma voluntária e sempre buscando objetivos de interesse coletivo’’


Rua Caetano Lummertz nº 386/403 – CEP 88900 000 – Araranguá – Santa Catarina
Celular: 48 – 9985 0053
E-mail: sociosnatureza@contato.net
www.sociosnatureza.blogspot.com www.tadeusantos.blogspot.com


RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS / JUNTADOS

Agravo de Instrumento n. 2010.000064-7 do Procurador de Justiça Jacson Correa
Carvão: Responsável por alta incidência de mortes – de Janet Larsen
Ata da X Reunião Ordinária do Comitê do Araranguá
Os Pueblos e os Anasazis, uma pequena História da Humanidade do COLAPSO de JD
IBAMA e TRACTEBEL são punidos em Santa Catarina de Celso Antônio Três – PR
A CHUVA ÁCIDA – da Revista Isto É de 09/05/1984
O ÚTIMO RESPIRO DE AR PURO – ONGSN
Original: JORNAL O TEMPO DIÁRIO edição 2007 27/01/2011
Xerox: COMITIVA INTERNACIONAL VISITA TREVISO – Jornal a A TRIBUNA de 15 e 16/01/2011
Xerox: Usitesc começa a cotação para implantação da termelétrica – Jornal da Manhã 15/01/2011
A DESMISTIFICAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ATRIBUÍDO AO CARVÃO - ONGSN
A insustentável poluição do carvão – ONGSN
Cuidado! A raposa faminta quer continuar cuidando do galinheiro. - ONGSN
A JICA e a sentença
VÊNUS – UM EXEMPLO DE ALERTA - transcrito do DVD de Carl Sagan
Verdades não ditas sobre o carvão mineral e a sua queima – SC – Proferido no FSM de 2005
USITESC – Um licenciamento discutível e perigoso – ONGSN
Usitesc espera participar de leilões ainda este ano – Extraído do site do Jornal da Manhã 05/01/2008
Ofício encaminhado ao MPF sobre relatos médicos acerca de doenças causadas pelo carvão.
Ofício ao MPF sobre audiências públicas da USITESC - ONGSN
BREVE RELATO COMENTADO SOBRE REUNIÃO NA UNESC COM PREFEITA DE TREVISO - ONGSN
Texto extraído do Relatório da JICA- ONGSN
Repotencialização: uma alternativa econômica a novas hidrelétricas de Verena Glass CARTA MAIOR
BREVE RELATO ELABORADO COM UM OLHAR SOCIOMABIENTAL SOBRE OS IMPACTOS ... ONGSN
A PRIVATIZAÇÃO DO LUCRO E A SOCIALIZAÇÃO DA POLUIÇÃO – ONGSN
POR UMA SOBERANIA ALIMENTAR E ENERGÉTICA – Leonardo Boff, Roberto Requião
Poluição no Sul preocupa especialistas – por Gilvan França do jornal A Noticia
POLUIÇÃO DO CARVÃO AMEAÇA AQUIFERO GUARANI – ONGSN
Parque para produção de energia eólica de Bom Jardim inicia transmissão em dezembro – de Wagner urbano
Oficio ao MPF solicitando audiência pública da USITESC em Criciúma – ONGSN
RELATO SOBRE DEBATE NA ACIC acerca DO CÓDIGO FLORESTAL com Dep Valdir Colatto – de Adriano Comin
O CARVÃO E O SUL de Fernando Zancan
O CARVÃO E O FURACÃO CATARINA – ONGSN
NUM PARAISO DA ÁGUA E DA MATA, O INFERNO DA PEDRA FÓSSIL de Osvaldo Sevá da UNICAMP
MANIFESTO PÚBLICO do Movimento pela Vida da Região Sul de Santa Catarina
ACP do MPF de 1993 assinada pelos Procuradores RUI Sulzbacher e Jose Ricardo Lira Soares de Fpolis
GOVERNADOR ENTREGA LICENÇA AMBIENTAL DA USITESC do Jornal Panorama
ESTUDO STERN: Aspectos econômicos das alterações climáticas resumo executivo. Extraído da Internet
DOENÇA MINAMATA – Mensagem distribuída na lista do CNEA – www.apromac.org.br
CONSTRUÇÃO DE TERMELÉTRICA DE 440MW EM SANTA CATARINA, CAUSA POLÊMICA – clipping
RASCUNHOS 9NÃO CONCLUÍDO) DAS PROPOSTAS E SUGESTÕES A TRACTEBEL – ONGSN
CARVÃO: EVENTUAL SUBSTITUTO DO PETROLEO por Antonio Ermirio de Moraes
O COMBUSTÍVEL FÓSSIL MAIS POLUENTE DA TERRA AVANÇA....Informes extraído de jornais de Criciúma
CARVAO – CÍRCULO VICIOSO da ABES 05/06/1993 por Antonio Rogério Inácio
CARTA DENÚNCIA SOBRE A CAÓTICA SITUAÇÃO AMBIENTAL DA REGIÃO SUL DE SC – ONGSN
PULMÕES E MENTES POLUÍDAS (Pelo carvão que seduz) de Tadeu Santos da ONGSN
Bom Jardim da Serra confirma construção de torres eólicas – www.saojoaquimonline.com.br
AUDIÊNCIA PÚBLICA EM CRICIÚMA SOBRE O PAPEL DOS COMBUSTIVEIS FOSSEIS NA MATRIZ ... ONGSN
Atividade Minerária no Sul de SC: Impactos ambientais... do Promotor de Justiça Jacson Correa MP/SC
CAUSAS E CONSEQUENCIAS DO IMPACTO AMBIENTAL....de Abílio S Gomes, Jorge JC Palma & Cleverson G Silva
APELAMOS AO ESTADO BRASILEIRO – ONGSN
Uma avaliação econômica dos impactos ambientais decorrentes da produção de carvão ... – Sergio Margulis
Livro - CARVÃO – O COMBUSTÍVEL DE ONTEM de autoria dos Amigos da Terra com fotos de Tadeu Santos
Livro - CARVÃO e as mudanças climáticas – de autoria dos Amigos da Terra c/ depoimento de Tadeu Santos
O RIO QUE QUEREMOS – Cartilha confeccionada pela ONGSN em 1998.
Prospecto DO COMITÊ DO RIO ARARANGUÁ – CGBHRA
Prospecto DO COMITTÊ DO RIO URUSSANGA – CGBRU
Prospecto da Rede Brasileira de Justiça Ambiental RBJA
PROGRESSO PARA QUE E PARA QUEM? Do GT de Articulação Mineração e Siderurgia AMS/RBJA
MUDANÇAS CLIMÁTICAS O QUE VOC~E TEM A VER COM ISSO – dos Amigos da Terra de POA/RS
MINERAÇÃO E QUEIMA DE CARVÃO: o que os ambientalistas têm a dizer? dos AMIGOS DA TERRA
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: CARVÃO x EÓLICA – fonte Atlas Eólico Brasileiro do MME
Emissões de carbono vão aumentar no Brasil, afirma estudo JORNAL DA CIÊNCIA
Combustíveis fósseis impunes em Cancun
Os Pueblos e os Anasazis, uma pequena história da Humanidade ... Extraído livro COLAPSO
Usinas termelétricas: Você ainda vai pagar caro
ENERGIA EÓLICA http://ecolinks.vila.bol.com.br/
Energia limpa versus jogo sujo
‘A energia hidrelétrica não é limpa, nem barata’. Entrevista com Celio Bermann
MINERAÇÃO É positivo para o setor de mineração uma agência reguladora
Parque eólico de Osório - iNTERNET
Dilma chancela o atraso – GT Energia FBOMS
Dilma cancela ida a usina para evitar protesto ambientalista - RBJA

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

TOTALMENTE NA CONTRA-MÃO DA HISTÓRIA



USITESC 440MW
‘’Um licenciamento discutível e perigoso’’



Justamente enquanto o mundo discutia a redução de gases efeito estufa em Bali, na Indonésia, a Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina / FATMA, emitia uma Licença Ambiental Prévia / LAP para um projeto que se propunha a queimar o combustível fóssil carvão denominado de USITESC / 440MW, prevista para o município de Treviso – Região Carbonífera de Criciúma, no sul de Santa Catarina, ambientalmente mais grave que a ‘’Moeda Verde’’ de Florianópolis.

Por já conhecermos a prática autoritária dos atuais governantes catarinenses, deduzimos que o poderoso ‘’lobby econômico, político e governamental defensor do carvão’’ entrou em ação pressionando a FATMA a emitir a LAP, com o usual discurso em nome do desenvolvimento (na mesma linha do Bush!!!), já que o órgão licenciador tinha por força da legislação da Resolução do CONAMA 01/86, atender a solicitação protocolada pela ONG-SN (representando um segmento da Sociedade Civil Organizada do Sul de SC). Os ‘’Sócios da Natureza’’ reivindicava a promoção de mais uma audiência pública e que a mesma fosse realizada em Criciúma ou Araranguá, considerando que os impactos ambientais são comprovadamente de alcance regional e que atendesse a outra reivindicação que pedia mais esclarecimentos sobre o EIA-RIMA – incompleto e insatisfatório na abordagem dos níveis de emissões de gases efeito estufa, por exemplo.

A notícia da emissão da LAP para USITESC/440MW causou surpresa na comunidade ambientalista, apesar das circunstâncias apontarem a ocorrência da possibilidade desde que o Procurador da República Dr. Darlan Dias, do Ministério Público Federal / MPF de Criciúma, declarou que os dados do EIA-RIMA apresentados na última audiência pública (ocorrida em 08/11/2007) ‘’são seguros’’, afirmando ainda ‘’que o mesmo havia sido elaborado rigorosamente como determina a lei e havia sido avaliado exaustivamente pelo corpo técnico do Ministério Público Federal (de Brasília)’’. A posição do atuante MPF causou indignação e contestação de ambientalistas, estudantes, agricultores e moradores de Treviso (...e se estivessem presentes representantes do INPE, IPCC e ONU também protestariam!). Mediante os fatos solicitaremos ao MPF a disponibilidade dos pareceres dos técnicos de Brasília, para melhor entendermos as razões que levaram o MPF adotar esta inusitada posição, quando que no Pará o mesmo está contestando a instalação de uma termelétrica a carvão que se diga importado (da China), ou seja, sem os perversos e insanos impactos da extração. A mesma situação está pra ocorrer no Ceará.

A emissão da LAP da USITESC / 440MW é irregular e perigosa porque não havia cumprido com as exigências necessárias para atividades de grande impacto ambiental listado na relação dos modificadores do meio ambiente na Resolução do CONAMA. Enfatizamos no ofício que encaminhamos a direção da FATMA e ao MPF que a realização de outra AP era necessária não apenas porque precisávamos de mais esclarecimentos, mas porque o empreendimento é mundialmente reconhecido poluidor e também porque os cuidados devem ser redobrados já que a região não suporta mais impactos ambientais, tendo em vista ser considerada área crítica nacional pelo Decreto Federal Nº 85.2006 de 1980. Nada disso está sendo levado a sério. Uma fragrante injustiça ambiental!

Além das justificativas citadas acima, a FATMA não possui quadro de técnicos qualificados para analisar a emissão de gases como SO², NO² e CO², por exemplo, haja vista não monitorarem as emissões da Jorge Lacerda 856MW, em Capivari de Baixo, ou seja, estão licenciando um empreendimento que por mais de 30 anos emitirá gases venenosos sem levar em conta o efeito estufa. Por outro lado, todo o processo de extração, beneficiamento e queima do carvão mineral é de competência de órgãos federais (MPF, DNPM, CRM, MME) ficando apenas a fiscalização e licenciamento a um órgão estadual, quando o IBAMA teria que estar presente no licenciamento mesmo em forma de parceria, já que APAs e Parques Nacionais serão afetadas diretamente pela chuva ácida liberadas pelas chaminés da usina que queimará o combustível fóssil carvão.

Entendemos que a responsabilidade não é só da comunidade ambientalista em cuidar da preservação da natureza e de uma melhor qualidade de vida para população, mas também dos órgãos governamentais, tanto da área administrativa, legislativa quanto da judicial. E quando declaramos isso sabemos que existe uma legislação a ser cumprida, no entanto às vezes algumas autoridades interpretam os direitos difusos sempre favoráveis ao empreendedor porque o fascínio do emprego e geração de riquezas supera o da preservação e da qualidade de vida, mas os fatos e a realidade têm demonstrado que de nada tem adiantado esta opção ou desculpa no atendimento aos meios de produção considerados insustentáveis. A comunidade ambientalista, agora com apoio do setor agrícola afetado pela mineração ou das localidades urbanas ameaçadas tem implorado mais atenção ao meio ambiente sem sucesso algum, mesmo após a polêmica mundial em torno do aquecimento global resultante da atuação do Nobel Al Gore, do relatório Kern, da comunidade científica mundial e da ONU.

Não nos resta alternativa depois de todos estes anos implorando o cumprimento da legislação, com alertas e denúncias aos órgãos e autoridades, senão impetrar na Justiça uma Ação Civil Pública - ACP contra as mineradoras proprietárias da USITESC e ao SIECESC que manipulam dados e informações; contra o Estado de Santa Catarina que ‘’desfigurou’’ a fundação FATMA e contra o Governo Federal que incentiva a mineração do carvão através do MME, com subsídios e enviando rotundos recursos ao setor através de um Comitê Gestor. E rogar para que o MPF faça justiça, pois apesar de ser atuante, tem insistido nos Termos de Ajuste de Condutas TAC, que resultam em mais prazo ao setor carbonífero do que propriamente na defesa da natureza ou na recuperação do passivo ambiental, haja vista que os níveis de poluição no rio Araranguá e Urussanga continuam os mesmos ou até mais acentuados e as emissões de gases na Jorge Lacerda / 856MW continuam sendo monitoradas pela própria empresa, portanto, não são confiáveis. OBS. Uma outra ação judicial do MPF de Tubarão resultou na condenação da Tractebel/Suez para que ‘’a usina seja submetida a uma Auditoria Ambiental, visando precisar o volume e espécie de poluição produzidos, seus efeitos ecológicos, especialmente sobre a saúde humana, bem assim a indenização às pessoas vitimadas por doenças em razão das emissões, além de impor a adequação dos níveis de poluição, hoje muito acima dos permitidos’’. Procurador da República de Tubarão Dr. Celso Três.

Infelizmente este é o cenário ambiental do Sul de SC. A FATMA e o IBAMA botam na cadeia um pobre que mata um passarinho e pesca um peixe pra comer, mas permitem que mineradores matem milhares de pássaros e peixes!

OBS. Totalmente na contramão da história: a FATMA está ‘’vendendo a qualidade do ar’’ que respiramos à USITESC e por razões ainda desconhecidas negou licenciamento para a instalação de uma usina eólica (renovável) na mesma região, em Laguna/SC. A FATMA tem demonstrado não ser mais uma fundação séria, soberana e independente, haja vista os favorecimentos e os processos judiciais.
OBS. O ano de 2008 iniciou com uma avalanche de propaganda pró USITESC na mídia do sul de SC. A sociedade ainda cobrará, no futuro, quem está de uma forma ou de outra contribuindo com esta irresponsabilidade histórica.
OBS. Em anexo, MANIFESTO PÚBLICO do MPV contra a abertura de novas minas de carvão... enfatizando ainda a grave ‘’ameaça a ambientalistas’’ por mineradores...



Tadeu Santos / Sócios da Natureza - ONG fundada em 1980 para combater a poluição do carvão no rio Araranguá. Ara/SC, 05/01/2008. Tel (48) 3522 1818 Cel 9985 0053
http://www.tadeusantos.blogspot.com/ / http://www.sociosdanatureza.blogspot.com/
Integrante do Movimento pela Vida / MPV, FEEC, RBJA, GTEnergia e Clima do FBOMS.
Sócios da Natureza

Quem sou eu

Minha foto
Nascido em 22/07/1951, em Praia Grande/SC, na beira do rio Mampituba, próximo às encostas dos Aparados da Serra, portanto embaixo do Itaimbezinho, o maior cânion da América do Sul, contudo, orgulha-se de haver recebido em 2004, o Título de Cidadão Araranguaense. Residiu em Fpolis onde exerceu por dez anos a função de projetista de edificações e realizou o documentário em Super 8 sobre as eleições pra governador em 1982, onde consta em livro sobre a história do Cinema de SC. Casado, pai de dois filhos (um formado em Cinema e outro em História) reside em Araranguá. Instalou uma das primeiras locadoras de vídeo do estado. Foi um incansável Vídeomaker e Fotógrafo. Fã de Cinema sempre. Ativista ambiental da ONG Sócios da Natureza (Onde assumiu a primeira presidência do Comitê da bacia hidrográfica do rio Araranguá – na época um fato inédito no ambientalismo). É um dos autores do livro MEMÓRIA E CULTURA DO CARVÃO EM SANTA CATARINA: Impactos sociais e ambientais. www.vamerlattis.blogspot.com